Tarifa Social

O Programa “Tarifa Social de Água e Esgoto” foi criado pela LEI Nº 7515/2017 de 01/12/2017, entrando em vigor a partir de 15/01/2018. O programa tem por finalidade proporcionar o fornecimento dos serviços de água e esgoto às famílias de baixa renda, risco e vulnerabilidade social, bem como à e entidades filantrópicas de assistência social, reconhecidas como de Utilidade Pública Municipal e Federal.

Em Cachoeiro de Itapemirim, o benefício concedido é de desconto de 100% na conta de água para as famílias cadastradas e que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, dentre os quais, consumir até 10 m³ e ter renda per capta familiar de até ½ (meio) salário-mínimo. O programa social é executado pela SEMDES e regulado pela Agersa.

As inscrições podem ser feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, localizada na Av: Nossa Senhora da Consolação, nº 132 – Vila Rica (antiga garagem da Flecha Branca) – Cachoeiro de Itapemirim – ES. Tel: (28) 3522-3421 – Atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:00 horas.

O Programa “Tarifa Social de Água e Esgoto”, desde então, é instrumento de inclusão social, o que restabelece o compromisso social de beneficiar aqueles que mais precisam, garantindo às famílias beneficiadas acesso aos serviços de água tratada e à rede de esgotamento sanitário.

Principais Objetivos

  • Beneficiar famílias na linha de risco social com isenção de água e esgoto;
  • Propiciar resultados positivos para a saúde pública da população;
  • Proporcionar as famílias o tempo necessário para que estejam inclusas em um Programa de Proteção Social;
  • Promover mecanismos em parceria com as Secretarias Municipais para que as famílias sejam inclusas em Programa de Proteção Social.

Critérios para receber o benefício

  • Ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais – CAD ÚNICO, mesmo que não sejam contemplados por nenhum programa social;
  • Ter consumo médio máximo de até 10 m3 (dez metros cúbicos) nos últimos seis meses;
  • A unidade consumidora ser classificadas como residenciais;
  • Que comprovarem a matrícula e frequência dos menores em escolas da rede pública municipal ou estadual.
  • Enquadrados na categoria R1 (somente uma ligação por hidrômetro).
  • Que se enquadrem no critério de baixa renda, risco ou vulnerabilidade social, conforme disposto no artigo 2º.
  • Que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
  • Outras pessoas, consideradas em situação de pobreza absoluta devidamente comprovada, e indicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio de parecer da Assistente Social constante em processo administrativo.

*Excepcionalmente, será também beneficiada com Tarifa Social de Água a unidade consumidora habitada por família cadastrada e com renda mensal de até três salários-mínimos, que após visita domiciliar, observe que tenha entre seus membros pessoas em tratamento ou procedimento de saúde;

Documentos necessários para o cadastro

  • Registro Geral – RG, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (original)
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF; (obrigatório)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • CPF ou Certidão de Nascimento ou Casamento dos demais integrantes da família;
  • Original da última fatura de água sem débitos em aberto que comprove o consumo de até 10 m3 (dez metros cúbicos);
  • Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.