


Publicidade é a divulgação de um produto, marca ou serviço para fins comerciais. Há diversas formas de veiculação de publicidade, uma delas é a publicidade exterior ou “outdoor”, cuja forma de exploração é por meio de sua exibição ao ar livre ou à margem das vias públicas, constituindo assim parte da paisagem urbana.
As cidades mostram-se revestidas de imagens diversas, desde as sinalizações de trânsito até os grafites. Somando-se a estas encontramos ainda os múltiplos letreiros dos estabelecimentos comerciais e de serviços que, mais ou menos ostensivamente, nos apontam o seu estandarte.
Desta forma notamos a importância da regulação do serviço de publicidade e propaganda a fim de delimitar e controlar a exploração publicitária, que uma vez desordenada acaba constituindo um cenário visualmente saturado e desarrumado aos olhos do cidadão. Em Cachoeiro de Itapemirim o órgão responsável pela regulação deste tipo de exploração publicitária é a Agersa.
Para ficar a cargo de tal competência foi criada em 2011 por meio da Lei 6537/2011 a Coordenação de Regulação de Propaganda e Publicidade da Agersa. O Art. 1º, parágrafo 2º, inciso IV desta lei, define o que compreende o serviço regulado em Cachoeiro de Itapemirim:
Publicidade e Propaganda é o ato anunciado, publicado, visível, transparente, impessoal e de promoção de ideias, bens e serviços para toda a sociedade, utilizando para tal o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, tais como água, fauna, flora, construções, edifícios, anteparos, superfícies aparentes de equipamentos de infra-estrutura, de segurança e de veículos automotores, anúncios de qualquer natureza, elementos de sinalização urbana, equipamentos de informação e comodidade pública e logradouros públicos, visíveis por qualquer observador situado em áreas de uso comum do povo.