As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades e precisa ter como princípio básico a autonomia administrativa e financeira.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA foi a primeira agência municipal de regulação criada no Brasil, através da Lei Nº 4.798/99, inicialmente com o objetivo de regular os serviços de Saneamento. Tornou-se multisetorial pela Lei Nº Nº 5.807/05, passando a regular ainda o transporte, os espaços públicos, o lixo e resíduos sólidos, a iluminação pública e a propaganda e publicidade. Portanto, a AGERSA possui a finalidade de promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de saneamento concedidos, permitidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal.
O papel fundamental de uma agência de regulação, que no Brasil inicia-se com a criação de órgãos reguladores diretos como Banco Central do Brasil, SUSEP, “atuam diretamente sobre os setores vitais da economia, assumindo diferentes estatutos jurídicos, desde sua subordinação à administração pública direta até sua existência como órgão independente” (Noll, 1984).
Uma agência reguladora atua na relação poder concedente x concessionária x usuários (cidadãos), permitindo uma relação harmoniosa entre os três.
“No exercício de suas atribuições, as agências exercem funções típicas do poder Executivo, tais como a concessão e fiscalização de atividades e direitos econômicos, do poder Legislativo, como edição de normas, regras e procedimentos com força legal sob o setor de sua atuação e do poder Judiciário, ao julgar, impor penalidades, interpretar contratos e obrigações entre agentes econômicos” (Wald e Moraes, 1999).
Assim, a Agersa como órgão de Estado, produz regras e normas que imputam sobre os entes regulados, os interesses públicos como um todo qual sejam, a qualidade dos serviços ofertados, objeto da concessão e a sua universalização.